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São direitos do aluno:

I - receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas  atividades,  bem  como  usufruir todos  os  benefícios  de  caráter  religioso,  educativo,  cultural, social, político e recreativo que a escola proporcione;

II - receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais;

III - ter garantido uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades  educacionais especiais;

IV - receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;

V - requerer revisão e ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola;

VI - recorrer à administração, ou setor competente da escola, quando se sentir prejudicado;

VII - ausentar-se da unidade de ensino, em caso de necessidade, desde que autorizado pela direção ou, na ausência desta, pelo núcleo pedagógico da escola;

VII - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo,  pedagógico, docente,  apoio administrativo e demais estudantes.

 

São deveres do aluno:

I - acatar este Regimento e as normas internas da unidade de ensino;

II - tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;

III - zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso  coletivo  ou  individual;

IV - ser assíduo e pontual nas atividades escolares;

V - frequentar as aulas uniformizado não descuidando de sua higiene pessoal;

VI - permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;

VII - justificar eventuais ausências.

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