Information
São direitos do aluno:
I - receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefÃcios de caráter religioso, educativo, cultural, social, polÃtico e recreativo que a escola proporcione;
II - receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais;
III - ter garantido uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IV - receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
V - requerer revisão e ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola;
VI - recorrer à administração, ou setor competente da escola, quando se sentir prejudicado;
VII - ausentar-se da unidade de ensino, em caso de necessidade, desde que autorizado pela direção ou, na ausência desta, pelo núcleo pedagógico da escola;
VII - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes.
São deveres do aluno:
I - acatar este Regimento e as normas internas da unidade de ensino;
II - tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III - zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual;
IV - ser assÃduo e pontual nas atividades escolares;
V - frequentar as aulas uniformizado não descuidando de sua higiene pessoal;
VI - permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
VII - justificar eventuais ausências.